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LEI Nº 7446/2007 - Instituto de Incentivo à Educação na Comunidade

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DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Educação na Comunidade, fundado em 27 de março de 2006, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 22 de outubro de 2007.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA

Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social do “INSTITUTO DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO NA COMUNIDADE” visa o atendimento de pessoas carentes residentes no Estado de Santa Catarina, dentro das suas disponibilidades, também aos carentes residentes em outras regiões, apoiando o desenvolvendo ações voltadas para a defesa e o desenvolvimento da sociedade, através da Educação, pesquisas, apoio técnico nas áreas de desenvolvimento sustentável , emprego e renda, educação a distancia educação ambiental, valorização da vida e dos valores sociais, apoio aos cidadãos, aos idosos, as crianças, desenvolvimento e lazer.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 18 de maio de 2006.

Vereador JAIME TONELLO
Líder do PFL