LEI Nº 7056/2006 - Associação Tenda Espírita Estrela do Oriente
Declara de utilidade pública.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação Tenda Espírita Estrela do Oriente”, fundada em 15 de maio de 1992, com sede e foro em Florianópolis, sociedade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, de caráter educativo, religioso, recreativo, cultural, filosófico, beneficente e filantrópico, congregando pessoas imbuídas dos melhores propósitos.
Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 26 de maio de 2006.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL

