LEI Nº 6314/2003 - Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Paz de Florianópolis (IELB-CPF)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a “Igreja Evangélica Luterana do Brasil - Congregação Paz de Florianópolis (IELB-CPF)”, fundada em 15 de junho de 1988, sociedade civil, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Vergílio Fantini, 100, Saco Grande II, nesta Capital.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2003.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

