LEI Nº 6304/2003 - Associação de Pais e Professores da Escola Desdobrada Costa de Dentro e Núcleo de Educação Infantil - APP
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Professores da Escola Desdobrada Costa de Dentro e Núcleo de Educação Infantil - APP”, fundado em 05 de maio de 1999, sociedade civil, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Rosalia Paulina Ferreia, 2550 na Costa de Dentro, distrito do Pântano do Sul.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

