LEI Nº 6112/2002 - Associação de Moradores do Morro do Limoeiro - ASMOLI
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Moradores do Morro do Limoeiro - ASMOLI”, fundado em 22 de julho de 1985, sociedade civil, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com sede e foro na servidão Catarina, s/n°, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de novembro de 2002.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

