LEI Nº 6079/02 - Centro de Estudos Professor Djalma Lebarbenchon - CEDL
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Centro de Estudos Professor Djalma Lebarbenchon - CEDL”, fundado em 24 de outubro de 1997, sociedade civil, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de outubro de 2002.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

