LEI Nº 6024/02 - Grupo de Assistência ao Idoso Carente - GRAICA
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Grupo de Assistência ao Idoso Carente - GRAICA”, fundado em 12 de março de 1999, sociedade civil, de duração limitada, sem fins lucrativos, com sede e foro na rua Dr. Homero de Miranda Gomes n° 189, bairro Estreito, nesta Capital.
Art. 2° À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 04 de junho de 2002.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

