LEI Nº 6039/02 - Conselho Comunitário da Daniela - CCDAN
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o “Conselho Comunitário da Daniela - CCDAN”, sociedade civil e filantrópica, fundada em 27 de maio de 1995, com sede e foro na avenida das Palmeiras, 566, Balneário Daniela, nesta Capital.
Art. 2° Á referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de junho de 2002.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

