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LEI Nº 5347/98 - Associação dos Moradores do Jardim Albatroz

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Moradores do Jardim Albatroz”, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com finalidade representativa e de integração comunitária.
Art. 2° Á referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 04 de setembro de 1998.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL