LEI Nº 5259/98 - Liga Florianopolitana de Futebol
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a “Liga Florianopolitana de Futebol”, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, fundada em 20 de junho de 1996, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2° À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 19 de março de 1998.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

