LEI Nº 5218/97 - Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados do 4º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina”, associação sem fins lucrativos, destinada a promover a integração, solidariedade e espírito de corpo entre os associados. Fundada em 14 de maio de 1985, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 23 de dezembro de 1997.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

