LEI Nº 5131/97 - Grupo de Idosos Itelvina - Rio Vermelho
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o “Grupo de Idosos Itelvina - Rio Vermelho”, entidade sem fins lucrativos, destinada à associar moradores de ambos os sexos, com mais de 50 (cinqüenta) anos, efetivamente morador do Distrito de São João do Rio Vermelho, proporcionando-lhes trabalho, recreação, laser, convivência social e intercâmbio, fundada em 09/03/91, estabelecida à Rodovia João Gualberto Soares, 7.690, no Distrito de São João do Rio Vermelho, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o À referida entidade ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 15 de setembro de 1997.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

