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LEI Nº 8661/2011 - Joaquina Surf Club (JSC)

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Joaquina Surf Club (JSC), fundada em 02 de abril de 2010, sociedade civil, sem fins econômicos e personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação desta Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 10 de agosto de 2011.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social do “JOAQUINA SURF CLUB (JSC)” visa, dentre outras, planejar, coordenar, realizar e participar de eventos esportivos, sociais, culturais, artísticos e comunitários.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2011.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM