LEI Nº 8663/2011 - Associação Recreativa, Cultural e Carnavalesca Liga de Blocos Carnavalescos de Canasvieiras e Norte da Ilha (LIGABLOCOSNORTE)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Recreativa, Cultural e Carnavalesca Liga de Blocos Carnavalescos de Canasvieiras e Norte da Ilha (LIGABLOCOSNORTE), fundada em 1° de maio de 2008, sociedade civil, sem fins econômicos e personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 10 de agosto de 2011.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social do “Associação Recreativa, Cultural e Carnavalesca LIGABLOCOSNORTE – Liga de Blocos Carnavalesco de Canasvieiras e Norte da Ilha” visa, dentre planejar, coordenar, realizar e participar de eventos, atividades sociais, culturais, carnavalesca e comunitárias.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, em 28 de março de 2011.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

