Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Utilidade pública LEI Nº 8642/2011 - Associação Álvaro José de Oliveira (AAJO)

LEI Nº 8642/2011 - Associação Álvaro José de Oliveira (AAJO)

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Álvaro José de Oliveira (AAJO), fundada em 09 de janeiro de 2010, sociedade civil, sem fins econômicos e personalidade jurídica própria, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei.
Art. 3° A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Câmara Municipal de Florianópolis, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades;
II – declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III – cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver;
IV – balancete contábil; e
V – ficha cadastral atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 20 de julho de 2011.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal


JUSTIFICATIVA
Conforme podemos observar preconizado no estatuto social da entidade o objetivo social da “ASSOCIAÇÃO ÁLVARO JOSÉ DE OLIVEIRA - AAJO)” é uma associação de caráter representativo, reinvidicatório, educativo, beneficente, sem fins econômicos.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2011.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM