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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 1024/2009 - Inclui Parágrafo 12° ao Art. 129 da Lei Complementar N°060 de 2000

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 1024/2009 - Inclui Parágrafo 12° ao Art. 129 da Lei Complementar N°060 de 2000

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INCLUI PARAGRAFO 12º AO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 060 DE 2000.

TRAMITANDO

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica incluído o seguinte § 12 ao art. Da Lei Complementar nº 060, de 03 de julho de 2000.
“§ 12 – As edificações que possuem instalações sanitárias em áreas comuns tipo hipermercados, shopping centers, galerias, centros comerciais e similares obrigatoriamente serão dotados de fraldários. Os locais deverão apresentar condições adequadas de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em toda conformidade com a legislação. (NR)”
Art. 2°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 01 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar o Código de Obras para prever fraldários em edificações comerciais, no caso que especifica.
É inconteste o benefício trazido pela amamentação, incluindo a facilitação do vínculo mãe-filho e a promoção da saúde infantil, formando um indivíduo sadio.
O objetivo principal da presente proposta é incrementar essa prática com a implantação de meios adequados nos locais de freqüência rotineira de pessoas (hipermercados, schoppings center’s e demais locais que exploram as atividades comerciais), dotando-os de espaço projetados e idealizados para atender a amamentação e a higienização das crianças, favorecendo o atendimento do consumidor dentro do respeito às suas necessidades.
Conforme o texto do projeto, o local deverá apresentar condições adequadas de acesso, segurança, privacidade, salubridade, saneamento e higiene em toda conformidade com a legislação. Portanto, o espaço físico não se resume em sua metragem, mas que contenha local para amamentação e fraldário, com infra-estrututa adequada.
O que se concebe com este Projeto de Lei é um ambiente agradável onde as mães possam amamentar seus bebês com muita privacidade silêncio, bem como fazer a sua higienização.

Sala das Sessões, 01 de junho de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM