PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 1071/2010 - Altera Zoneamento Aprovado Pela Lei Complementar N°001 de 1997
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ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 001 DE 1997.
04.10.2011 – Comissão de Viação e Obras Públicas e Urbanismo
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada para Área Residencial Predominante*-4 (ARP *-4) parte da Área Residencial Exclusiva-6 (ARE-6) localizada na UEP-8, Saco dos Limões, conforme delimitação no mapa anexo, escala 1:10,000, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. Aplicam-se para ARP*-4 a que se refere o caput deste artigo os limites de ocupação previstos na Lei Complementar CMF n°055 de 2002.
Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
O projeto que apresentamos para análise e deliberação desta Casa Legislativa atende solicitação formulada pela comunidade na documentação anexa, visando alteração de zoneamento de área representada no mapa em escala 1:10.000 também em anexo, uma vez considera a consolidação da ocupação urbana com usos comerciais, de prestação de serviços e residencial unifamiliar necessitando a região de melhores incentivos urbanísticos.
Sala das Sessões, 22 de março de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM

