PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 969/2008 - Altera Zoneamento Aprovado Pelas Leis Nº 2.193/85 E CMF Nº 058/95 e Pela Lei Complementar Nº 116/2003.
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ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELAS LEIS Nº 2.193/85 E CMF Nº 058/95 E PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003.
03.04.2012 – Comissão de Constituição e Justiça
03.04.2012 - Ver. Marcos Aurélio Espíndola - Relator
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterada para Área Residencial Predominande-3 (ARP-3) parte da Área Residencial Exclusiva-5 (ARE-5) localizada na UEP-69, Campeche Oeste, conforme delimitação constante no mapa anexo, escala 1:10.000, parte integrante desta Lei.
Art. 2°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2008.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do D25
JUSTIFICATIVA
O projeto que apresentamos para análise e deliberação desta Casa Legislativa atende solicitação formulada pela comunidade na documentação anexa, visando a alteração do zoneamento da área representada no mapa em escala 1:10.000, também em anexo, uma vez considerada a consolidação da ocupação urbana com usos comerciais, de prestação de serviços e residencial unifamiliar ao longo da Avenida Pequeno Príncipe, no Distrito do Campeche.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2009.
Vereador JAIME TONELLO
Líder do D25

