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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 14.028/2010 - Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos, no Município de Florianópolis

PROJETO DE LEI Nº. 14.028/2010 - Institui a Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos, no Município de Florianópolis

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“INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À PRÁTICA DE ESPORTES OLÍMPICOS, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

17.08.2010 - Encaminhado ao Autor

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica instituída, no município de Florianópolis, a Campanha Permanente de Incentivo à prática de esportes olímpicos.
Parágrafo Único - A presente campanha tem por objetivo sensibilizar os jovens para a prática de esporte como saúde e ainda estimular o nascimento de atletas de elite esportiva.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 18 de maio de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa incentivar à Prática de Esportes Olímpicos com o objetivo realizar ações que busquem promover o esporte nas escolas municipais da Rede regular de ensino de Florianópolis, especialmente no tocante aos esportes das Olimpíadas.
Com o advento dos Jogos Olímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro, políticas públicas esportivas devem ser fomentadas visando uma participação efetiva de nossa cidade nos jogos e despertando nos jovens a necessidade do exercício físico para a saúde.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.  

Sala das Sessões, 18 de maio de 2010.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM