PROJETO DE LEI Nº. 13.891/2010 – Denomina Servidão João Luzia Ventura
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DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA - ALTERA ART. º DA LEI CMF Nº 523/2001
27.03.2012 - Comissão de Contituição e Justiça
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei CMF nº 523, de 09 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º - Fica denominada servidão “JOÃO LUZIA DA VENTURA”, em toda a sua extensão, a via pública de código de logradouro (308299) que parte da estrada Intendente Antônio Damasco, a aproximadamente 100,00 (cem metro) antes da Igreja Santa Catarina, lado direito de que parte da rodovia SC-401 Ratones, nesta Capital.”
Parágrafo Único. A via de que trata este artigo deverá obedecer as características técnicas definidas na tabela do sistema viário anexa, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 18 de fevereiro de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei vem atender reivindicação dos moradores da servidão “JOÃO LUZIA DA VENTURA”, de forma a estender a denominação da referida servidão que tendo suas residências edificadas na parte final da via não são contempladas pela Lei CMF № 523/2001.
Sala das Sessões em, 18 de fevereiro de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

