PROJETO DE LEI Nº. 13.646/2009 - Dispõe Sobre a Emissão de Declaração de Quitação Anual de Débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU Pela Secretária Municipal da Receita
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DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
Tramitando
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal da Receita emitirá e encaminhará aos respectivos contribuintes, declaração de quitação anual de débitos fiscais, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação de origem do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Art. 2º Apenas farão jus à declaração de quitação anual de débitos os contribuintes que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência.
Parágrafo único - Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou judicialmente, terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao contribuinte por ocasião da emissão anual do carnê do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê.
Art. 4º Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte, as quitações do ano a que se refere.
Art. 5º A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis 25 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo criar um compromisso do Poder Executivo, através de seu órgão gestor/fiscalizador, de emitir e encaminhar ao contribuinte, na época da emissão anual do carnê, a declaração de quitação de débito relativa ao exercício anterior.
A referida quitação substituirá os documentos de quitação do exercício anterior, servindo como comprovação do cumprimento das obrigações.
É a oportunidade de apresentar eficiência ao contribuinte, cidadão florianopolitano, através de uma normativa simples e prática para desburocratizar a relação com quem se mantém em dia com a obrigação tributária, substituindo vários documentos por uma declaração anual de quitação.
A declaração terá efeito de certidão de adimplência, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes, isentando o contribuinte contra cobranças futuras.
Assim, com base no exposto, proponho este Projeto contando com a certa aquiescência de meus pares.
Florianópolis 25 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

