PROJETO DE LEI Nº. 13.643/2009 – Define Normas de Segurança por Visibilidade no Veículos de Transporte de Passageiros
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DEFINE NORMAS DE SEGURANÇA POR VISIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
TRAMITANDO
a
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedados aos táxis, kombis, micro-ônibus, ônibus, e/ou veículos similares, inclusos ou não no regime de concessão e/ou permissão através de licitação, no âmbito do Município, o uso de qualquer tipo de película, cortina ou produtos similares que impeçam a visibilidade total do seu interior.
Art. 2º Todos os veículos elencados no artigo 1º deverão manter, em sua totalidade de janelas e vidros, dianteiros e traseiros a translucidez originária de fábrica.
Art. 3º Fica proibida a fixação de adesivos de qualquer espécie que venha a distorcer, impedir ou confundir a visibilidade do condutor.
Art. 4º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - multa no valor de R$ 625, 00 (seiscentos e vinte e cinco reais);
II - no caso de reincidência a penalidade será de retirada do veículo de circulação por cento e oitenta dias;
III - para as demais reincidências a cassação da licença.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis 25 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
Por incrível coincidência o maior número de acidentes com veículos públicos condutor de passageiros de uso pela população em geral, se dão com veículos que deixam ou quebram a translucidez vinda de fábrica, ou mesmo criam dificuldades vedando vidros traseiros enormes. É sabido que os fabricantes destes veículos recomendam, bem como levavam em consideração por estudos técnicos, a visibilidade de tais vidros. Hoje tornou-se palco e cão de policia a quebra desta visibilidade tanto de fora para dentro, como de dentro para fora em caso de pedir ajuda ou de se salvar vitimas de assaltos.
Assim, com base no exposto, proponho este Projeto contando com a certa aquiescência de meus pares.
Florianópolis 25 de agosto de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

