PROJETO DE LEI Nº. 13.610/2009 - Dispõe Sobre a Instalação de Sanitários e Bebedouros em Praças Públicas
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“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS D’ÁGUA NAS PRINCIPAIS PRAÇAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS”.
TRAMITANDO
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as praças e áreas de lazer implantadas a partir da presente Lei deverá contar com sanitários públicos e bebedouros, definidas em regulamento.
Art. 2º A cobrança ou não pela utilização dos respectivos sanitários públicos ficará ao inteiro critério da Administração Municipal.
Parágrafo único – Ocorrendo cobrança, os valores arrecadados, deduzidas as respectivas despesas de manutenção e conservação, deverão ser repassados integralmente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
É importante destacar que Florianópolis dispõe de varias praças e áreas de lazer que teoricamente servem para o descanso e o lazer de crianças, jovens, adultos e idosos, mas é constante a reclamação dos mesmos, uma vez que a maioria dessas áreas não dispõem de sanitários e bebedouros, impedindo que as pessoas que o utilizam e que necessitam permanecer no local por mais tempo, e tenham que recorrer aos estabelecimentos comerciais próximos para utilizar os sanitarios e beberem água.
Objetivando corrigir esse grave problema, propomos a presente Lei para que nenhuma praça ou área de lazer seja implantada em nosso municipio sem que esteja previsto sanitários e bebedouros.
A proposta é oportuna, portanto conclamo aos nobres colegas que aprovem o presente projeto de lei, que com certeza trará enormes benefícios às pessoas, e a sociedade num todo.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

