PROJETO DE LEI Nº. 13.544/2009 – Inclui a Disciplina Direitos Humanos
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“INCLUI A DISCIPLINA “DIREITOS HUMANOS” NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA GUARDA MUNICIPAL”.
TRAMITANDO
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a disciplina “Direitos Humanos” nos cursos do formação básica ministrado aos Guardas Municipais.
Parágrafo Único. O comando da Guarda Municipal providenciará para que aos atuais integrantes daquela corporação, em cursa de reciclagem, seja ministrada a disciplina mencionada neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
Observamos que na Matriz Curricular Nacional para a Formação das Guardas Municipais que tem por objetivo enfatizar a atuação das Guardas Municipais na prevenção da violência e criminalidade, destacando o papel dos Municípios no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), assim como estabelece diretrizes e princípios que norteiem a atuação das Guardas Municipais existentes nas diversas regiões do país, respeitando e considerando as especificidades regionais.
O projeto que ora apresentamos, tem como objetivo a inclusão da disciplina “Direitos Humanos”, na grade curricular de formação do Guarda Municipal, sendo que todo processo formativo deve contribuir para aprimorar as práticas, mobilizando conhecimentos teóricos acumulados, valorizando as vivências e o saber prévio de cada um.
Direitos Humanos e Cidadania são referenciais éticos, promovendo e valorizando o respeito à pessoa, a justiça social e a compreensão das diferenças. Dessa forma vimos a importância de se ter na grade curricular do curso de formação do curso de Guarda Municipal essa disciplina.
É preciso se ter a partir da realização de um diagnóstico geral e circunstanciado da situação do Município, que ofereça uma imagem clara de suas realizações, carências, necessidades e demandas, da situação da criminalidade, bem como de todo tipo de recursos disponíveis. O diagnóstico necessita envolver os vários segmentos sociais e institucionais que lidem com questões de Segurança Pública.
Nesta área, a reflexão visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes relativas à dimensão ética da existência, da prática profissional e da vida social. É importante refletir sobre as articulações entre as diferentes noções de ética, cidadania e direitos Humanos, bem como suas implicações nos diferentes aspectos da vida profissional e institucional.
Desta maneira apresentamos o presente projeto de lei, visando contribuir com a melhor formação dos Guardas Municipais e a sua atuação junto aos munícipes.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

