PROJETO DE LEI Nº. 13.542 /2009 - Dispõe Sobre a Divulfgação do Valor da Tarifa do Sistema de Transporte Coletivo
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“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO VALOR DA TARIFA DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DA COMPOSIÇÃO DE SEU CUSTO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
10.09.2009 - Encaminhado ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo obrigado a divulgar na página eletrônica da Prefeitura do Município de Florianópolis, na rede mundial de computadores - Internet, bem como afixar nos ônibus, o valor das tarifas do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital, e a sua composição de custos.
Parágrafo único. A composição de custos, com a respectiva participação percentual no valor das tarifas, compreenderá os custos fixos, variáveis e de tributação, como combustíveis (CIDE), despesas de pessoal, contribuições do PIS e COFINS e outros custos relacionados ao sistema.
Art. 2º O Executivo fica, ainda, obrigado a divulgar simultaneamente o percentual de gratuidades concedidas em relação ao total de passageiros transportados.
Art. 3º A correta aplicação e fiscalização da presente Lei serão determinadas pelo órgão competente junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
O objetivo central do projeto é garantir a transparência no sistema de transporte urbano de passageiros. A discussão a respeito dos custos que compõem a tarifa é recorrente, sem que nos últimos anos o Executivo tenha, categoricamente, esclarecido as dúvidas a respeito do tema. Dessa forma, consideramos ser de fundamental importância aos cidadãos da cidade e, em particular, aos usuários do transporte coletivo ver esclarecido o assunto.
O presente projeto visa aproximar a população da garantia permanente da transparência no sistema de transporte, dado o acesso contínuo às informações, inclusive às variações das taxas integrada no planejamento de melhoria e reestruturação transporte coletivo urbano.
Com a certeza de estar oferecendo instrumento importante para o desenvolvimento da cidadania, conclamo os ilustres pares a apoiar a presente iniciativa.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

