PROJETO DE LEI Nº. 13.519/2009 – Denomina Servidão Cândido João da Luz
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DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
10.09.2009 - Gerência de Processamento e Comissões
10.09.2009 - Sobrestado Até a Chegada do Novo Plano Diretor (Parecer CCJ)
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada servidão “CÂNDIDO JOÃO DA LUZ” a via pública, no Bairro Sambaqui, nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, 30 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa denominar a servidão “CÂNDIDO JOÃO DA LUZ”, localizada no bairro de Sambaqui, por solicitação dos munícipes que desejam ter via denominada oficialmente afim de regularizar seus endereços, sendo que á área já está consolidada com infra estrutura, tais como: Rede de energia elétrica, iluminação pública, rede de telefone, coleta de lixo, pavimentação e rede de esgoto.
Sala das Sessões em, 30 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

