Menu de usuário
Enquete sobre o Vereador.
Você tem acompanhado o trabalho de Jaime Tonello?
 
Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.513/2009 - Institui a Política de Assistência Psicopedagógica nas Instituições Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental

PROJETO DE LEI Nº. 13.513/2009 - Institui a Política de Assistência Psicopedagógica nas Instituições Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental

Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 
Menu de serviços - Projeto de Lei

“INSTITUI A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDAGÓGICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL”.

16.03.2012 - Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação

16.03.2012 - Ver. Ricardo Camargo Vieira - Relator


O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a Política de Assistência Psicopedagógica nas instituições públicas municipais de ensino infantil e fundamental, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, combater a violência nas escolas e incentivar o exercício da cidadania nessas instituições.
Parágrafo único - A assistência a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser prestada por meio da presença de profissionais psicopedagógicos nas dependências da instituição durante o período escolar.
Art. 2° Para efeitos dessa lei, considera-se psicopedagogia o campo de atuação em educação e saúde  que lida com o processo de aprendizagem humana, seus padrões normais e patológicos, considerando-se a influência do meio - família-escola e sociedade - no seu desenvolvimento, e utilizando-se procedimentos próprios.
Art. 3° Para implementação da Política de que trata esta lei, compete ao município:
I - zelar pela permanência na escola dos alunos matriculados nas instituições públicas municipais de ensino infantil, fundamental e médio, mediante o desenvolvimento de ações integradas entre estabelecimentos de ensino, órgãos municipais de educação, o Conselho Municipal da Criança e do adolescente e o Ministério Público, de acordo com a Lei Federal n. 9394 de 20 de dezembro de 1996;
II - assegurar, de modo articulado e flexível, apoio indispensável ao desenvolvimento de uma escola de qualidade para todos;
III - centrar nas escolas as intervenções diversificadas necessárias para o sucesso educativo de todas as crianças e adolescentes;
IV - criar condições que facilitem a diversificação das práticas pedagógicas e psicopedagógicas;
V - criar condições que facilitem o acesso à educação.
Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participará do planejamento das ações da Política de que trata esta lei e fará o acompanhamento e a divulgação dos resultados por ela alcançados.
Art. 4° Os recursos financeiros necessários à implementação e manutenção da Política de Assistência Psicopedagógica serão consignados em lei orçamentária.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA

Um dos principais objetivos deste projeto de lei é promover melhor qualidade no ensino público municipal, visando a corrigir na raiz os problemas de violência e criminalidade entre crianças e adolescentes.
Um processo de aprendizagem com acompanhamento psicopedagógico com certeza irá somar para a formação de verdadeiros cidadãos, cientes do seu valor e dos valores principiológicos que reagem a vida em sociedade, como o respeito à vida e à dignidade dos seres humanos. É importante desenvolver nas crianças e nos adolescentes conceitos de solidariedade e fraternidade, que vão muito além das lições de matemática e português.
A introdução dos valores éticos e humanos no processo de aprendizagem irá contribuir consideravelmente para a diminuição dos índices de criminalidade e violência na sociedade. Afinal, as crianças hoje são os adultos de amanhã. É importante traçar linhas não paliativas de combate à violência e à criminalidade.
A psicopedagogia é um instrumento de extrema importância na consecução desses objetivos. Por meio dela, é possível melhorar a qualidade de ensino e possibilitar o desenvolvimento humano e intelectual das crianças e dos adolescentes. O reflexo desse tipo de cultura será imediatamente percebido.
Este projeto de lei vem somar-se ao louvável esforço que o governo do Município tem empreendido na educação nesses últimos anos. Segundo Sabemos que os investimentos e os recursos aplicados na educação devem ser otimizados, tendo em vista crescentes dificuldades por que o sistema de ensino vem passando. A educação é a base de toda a estrutura societária. Por meio de uma educação de qualidade, conseguimos formar verdadeiros cidadãos, aptos ao trabalho e à convivência social. Por meio dela, está comprovada até a diminuição da violência e criminalidade. É impossível pensar em soluções para a violência sem considerar questões como qualidade das relações familiares, a capacidade de lidar com frustrações, os valores transmitidos em casa, na escola e na mídia, o uso de drogas, o acesso à educação.
É impossível falar em cultura de paz sem falar em transformação, sem questionar nossos próprios valores e comportamentos. A paz não surge espontaneamente: ela deve ser criada, promovida e administrada.
De acordo com pesquisa realizada pela UNESCO, em 2000, 39,2% das mortes de jovens brasileiros de 15 a 24 anos foram causadas por homicídios. Nas Capitais, essa proporção se eleva para 43,6%. Nas regiões metropolitanas o índice ultrapassa 50%. Para o Brasil como um todo, os homicídios representam a principal causa de mortalidade juvenil.
O índice de violência nas escolas tem aumentado consideravelmente nos últimos anos. Em 2002, os dados eram os seguintes: 1/5 dos 33.655 alunos e 3.099 professores entrevistados pela UNESCO em 14 Capitais brasileiras relatou terem ocorrido agressões ou espancamentos em suas escolas. Professores e diretores disseram que é habitual encontrar alunos portando peixeiras, facas, estiletes, canivetes.
A redução da violência está intrinsecamente ligada à disseminação de uma cultura de paz. É preciso implementar transformações necessárias e indispensáveis para que a paz seja o princípio governante de todas as relações humanas e sociais. Acreditamos que essa transformação deve ser implementada principalmente nas escolas.
Com a implementação dessa Política de Assistência Psicopedagógica nas escolas municipais de ensino infantil, fundamental e médio, Florianópolis e toda a sociedade só terão a ganhar. Investir em profissionais psicopedagógicos significará mais segurança e paz na sociedade. A alocação de um psicopedagogo em cada escola certamente promoveria economia ao município, por exemplo, em gastos com o aumento de efetivo policial. Crianças educadas com dignidade e respeito serão adultos que carregarão em si esses valores. É preciso promover uma educação para a paz, por meio de experiências sociais e estratégias pedagógicas a serem aplicadas nas escolas. O resultado que se pretende alcançar é a diminuição da violência, da criminalidade e a formação de verdadeiros cidadãos.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM