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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.512/2009 – Isenção Relativo de Tratamento de Esgoto

PROJETO DE LEI Nº. 13.512/2009 – Isenção Relativo de Tratamento de Esgoto

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“DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO RELATIVO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRATAMENTO DE ESGOTO NO CASO QUE MENCIONA”.

TRAMITANDO

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º
O usuário do sistema público de esgotamento sanitário do município não atendido por tratamento de esgoto, ficará isento de pagamento da taxa de esgoto.
Art. 2º Para atendimento ao disposto no art. 1º desta Lei, a contra deverá especificar os custos decorrentes ao abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 3º Fica estabelecido que até dezembro ao ano de 2012, todo esgotamento sanitário produzido no município deverá ser coletado e tratado.
Art. 4º O descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei acarretará à Empresa Concessionário do serviço, a multa de R$ 10,00 (dez reais), dobrada a cada ano, para cada imóvel cujo esgotamento sanitário não estiver sendo coletado e tratado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 180 dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA
O proposto se justifica por impedir que o usuário não atendido pelo serviço de tratamento de esgoto continue a pagar por um serviço que não lhe é prestado, situação que considero injusta.
Além disso, é necessário estipular um prazo para que todas as moradias do município tenham seu esgotamento coletado e tratado, terminando com a terrível situação a que são submetidas várias famílias que convivem com o esgoto a céu aberto, cujas condições contrariam o atendimento as necessidades vitais de todo se humano.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM