PROJETO DE LEI Nº. 13.498/2009 - Institui a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino
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INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO.
13.07.2010 - Encaminhado ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino no Município de Florianópolis, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da educação da rede pública, no exercício da função laborativa.
Parágrafo Único – A política a que se refere o “caput” dirige-se aos professores e a outros profissionais da área de educação da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º A Política a que se refere esta Lei tem por objetivo:
I – informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área da educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II – orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III – encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima em virtude da ocupação.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias datados da sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis 23 de junho de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
É de clarividência solar o quão penosa é a atividade exercida pelos profissionais da educação, mormente a daqueles que labutam efetivamente na docência. Ademais disso, sabe-se, também, que a prevenção é o melhor dos remédios para os mais variados males, em especial os advindos da ocupação profissional.Dessa forma, com esteio nesta realidade, proponho o presente visando reduzir o número de agravos ocupacionais dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada que, dentre outras finalidades, prestará informação e assistência aos trabalhadores da referida área, o que, à evidência reduzirá o número de casos de males ocupacionais, melhorando a vida destes profissionais, e gerando, destarte, economia aos cofres municipais.
Assim, com base no exposto, proponho este Projeto contando com a certa aquiescência de meus pares.
Florianópolis, 23 de junho de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

