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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.492/2009 – Dispõe sobre a Instalação de Filtragem de Conteúdo em Equipamentos de Informática nas Escolas da Rede Pública e Privada

PROJETO DE LEI Nº. 13.492/2009 – Dispõe sobre a Instalação de Filtragem de Conteúdo em Equipamentos de Informática nas Escolas da Rede Pública e Privada

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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TECNOLOGIA DE FILTRAGEM DE CONTEÚDO EM  EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14.09.2009 - Gerência de Plenário e Ordem do Dia

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instalação em todas as escolas da rede pública e privada, no âmbito do Município de Florianópolis, deverão conter  tecnologia de filtragem de conteúdo em todos os computadores com acesso à internet à disposição de seus alunos.
Art. 2º O não cumprimento do disposto na presente Lei implicará as penalidades previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções por uma vez estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA

Diante da violência instaurada na sociedade moderna, do oportunismo por parte de pessoas mal intencionadas e, com a preocupação de que o município possa garantir a segurança moral e física de alunos das redes públicas e privada, no âmbito do Município de Florianópolis, o projeto tem o objetivo de vetar o acesso a sites que divulguem ou façam apologia ao uso de drogas, á pornografia, à pedofilia, à violência, aos armamentos ou a qualquer tipo de preconceito, além de outros elementos considerados nocivos, que possam interferir no desenvolvimento sadio dos alunos.
Tem, portanto, a preocupação de garantir que o acesso à internet nas escolas não se torne canal aberto para a disseminação de material impróprio ou inadequado às crianças e adolescentes.
É reconhecido que a internet é uma importante ferramenta de pesquisa e conhecimento, que possibilita às crianças e jovens o acesso a informação fundamentais para seu aprimoramento cultural, social e educacional; estimula o desenvolvimento individual, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Porém é importante preservá-los contra publicações perniciosas, extremamente nocivas à boa formação pelo qual o educador tão arduamente trabalha.
Diante do exposto, peço a aprovação por parte dos nobres pares à presente propositura, favorecendo desta maneira a população florianopolitana.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2009

JAIME TONELLO
Vereador – DEM