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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.490/2009 - Dispõe Sobre a Compensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa Pelos Promotores de Eventos

PROJETO DE LEI Nº. 13.490/2009 - Dispõe Sobre a Compensação das Emissões de Gases de Efeito Estufa Pelos Promotores de Eventos

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DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA PELOS PROMOTORES DE EVENTOS REALIZADOS EM ESTÁDIOS ABERTOS, PRAIAS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS, QUE ENVOLVAM NO MÍNIMO A CIRCULAÇÃO DE CINCO MIL PESSOAS, POSSIBILITANDO A NEUTRALIZAÇÃO DA EMISSÃO DE GÁS CARBÔNICO.

23/02/2010 - Encaminhado ao Autor

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas, associações ou indivíduos responsáveis por eventos realizados em estádios abertos, praias, praças e parques públicos que envolvam no mínimo a circulação cinco mil pessoas, obrigadas a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeito Estufa, gerados pela atividade em questão, e a compensarem essas emissões com o plantio de árvores ou outra forma comprovada de neutralização de gás carbônico.
Art. 2º A estimativa técnica deverá ser formalizada em laudo subscrito por profissional, instituição pública e/ou privada com comprovada experiência no assunto, devendo ser apresentada juntamente com toda documentação necessária para execução desses eventos, ao órgão responsável pelo respectivo Alvará.
Art. 3º Deverá ser comprovado documentalmente o cumprimento do determinado no Artigo 1º desta Lei, no prazo máximo de 30 dias da realização do evento. Essa documentação deverá ser encaminhada ao Órgão responsável pelo respectivo alvará.
Art. 4º A empresa, associação ou indivíduo que violar, ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei incidirá na seguinte sanção:
I – Multa de dez mil reais por dia no atraso do cumprimento do previsto no Artigo 3º desta Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA

Partindo do conceito de usuário-pagador, em que o usuário de um recurso natural ou de bem ou produto dele derivado deve ser responsável e pagar pelos danos causados ao meio ambiente, proponho que empresas, associações ou indivíduos responsáveis por eventos realizados em estádios abertos, praias, parques e praças públicas que envolvam a circulação de no mínimo cinco mil pessoas, fiquem obrigados a apresentarem laudo com estimativa técnica de emissão de Gases de Efeitos Estufa gerados pela atividade em questão, e a compensarem essas emissões com o plantio de árvores ou outra forma comprovada de neutralizar as emissões de gases causadores de efeito estufa.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2009

JAIME TONELLO
Vereador – DEM