PROJETO DE LEI Nº. 13.487/2009 - Dispões Sobre a Proibição de Cobrança Antecipada em Bare, Restaurantes e Similares
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DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA ANTECIPADA EM BARES, RESTAURANTES E SIMILARES.
01.10.2009 - Encaminhado ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a cobrança antecipada nos bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares localizados no Município de Florianópolis.
Parágrafo Único. A proibição da cobrança antecipada será restrita aos estabelecimentos mencionados no “caput” quando o consumo for realizado no local.
Art. 2° Será afixada uma placa em local visível com os dizeres contidos no ANEXO ÚNICO.
Art. 3° A inobservância ao disposto no “caput” resultará nas seguintes penalidades.
I - Multa no valor de cinco mil reais;
II - Multa no valor de dez mil reais, na primeira reincidência;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento, na segunda reincidência.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
ANEXO ÚNICO
“CONFORME O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº _________ DE ___/___/____, É PROIBIDO COBRAR ANTECIPADAMENTE AOS CLIENTES QUE IRÃO CONSUMIR NESTE LOCAL.”
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
A proposição visa atender a reclamação dos munícipes, vitimas de discriminação, regulamentando o atendimento em bares, restaurantes e similares no tocante a evitar a cobrança antecipada quando o consumo for efetuado no local.
Realmente é desagradável chegar em um estabelecimento comercial, fazer o pedido e receber a ordem para se dirigir antes ao caixa para pegar a “fichinha”. E mais desagradável ainda é perceber que a regra varia de acordo com a aparência ou posição social, e se a regra não vale para todos, é flagrante a discriminação.
Portanto, a fim de evitar discriminação e regulamentar o atendimento nos estabelecimentos comerciais, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM

