PROJETO DE LEI Nº. 13.475/2009 – Inclusão das Pessoas com Câncer Mama
| Menu de serviços - Projeto de Lei |
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA, SUBMETIDOS À CIRURGIA OU RADIOTERAPIA EM AXILA OU COM LINFEDEMA NO MEMBRO SUPERIOR, COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
TRAMITANDO
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município.
Art. 2º A Campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios posturais e a reeducação motora dos padrões posturais, orientando os alunos sobre a importância de um bom posicionamento da postura, quais as conseqüências da má postura, a importância da conscientização corporal, as maneiras adequadas de se realizar determinadas atividades, dentre elas: dormir, sentar, andar, levantar e transportar pesos.
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
O câncer de mama é um importante problema de saúde pública devido a sua alta incidência, morbidade e mortalidade. De acordo com as estimativas do Ministério da Saúde, no ano de 2009 ocorrerão 466.730 novos casos de câncer, destes 49.400 casos serão de câncer de mama.
O tratamento do câncer de mama envolve um conjunto de terapias que tem como objetivo o controle local e sistémico da doença e é feito de forma isolada ou combinada através de: Cirurgia na mama (mastectomia ou segmentectomia) e se necessário na axila (linfadenectomia),Radioterapia,Quimioterapia e Hormonioterapia.
A cirurgia ou radioterapia, quando realizadas em cadeias de drenagem linfática axilar acarreta obstrução linfática definitiva e, se os fatores de risco não forem evitados, podem evoluir para um acúmulo de líquido (linfa) no interstício do membro superior, denominado linfedema que afeta 17,5% dos pacientes, segundo pesquisas realizadas no INCA-RJ.
São considerados fatores de risco para o desenvolvimento de linfedema. Atividades com carga, Atividades com resistência, Movimentos rápidos, Movimentos repetitivos, Exposição a altas temperaturas, Lesões provocadas por pressão local, Lesões provocadas por picadas de inseto, Lesões provocadas por materiais pérfuro-cortantes.
Para prevenir a instalação do linfedema, após a cirurgia ou radioterapia da axila, é importante evitar os fatores de risco e são necessários cuidados preventivos com o braço do lado afetado, que fica LIMITADO, e impossibilita o indivíduo de desenvolver de forma plena todas suas possibilidades e potencialidades.
Diante do exposto, atividades físicas ou laborais realizadas por essa população após o tratamento do câncer de mama pode ser considerada fator predisponente para o desenvolvimento de linfedema.
Após instalado, o linfedema é incapacitante pois, além de gerar restrição da amplitude articular e perda da função do membro superior afetado, predispõe para o aparecimento de infecções oportunistas, reações inflamatórias, entre diversas outras repercussões agudas e crônicas,locais e sistêmicas.
A limitação no funcionamento do membro superior gera necessidade de tratamento continuo, com diversos profissionais da área assistencial, a fim de lidar com os limites e dificuldades decorrentes da deficiência, gerando um custo para os órgãos governamentais que superam valores inimagináveis e tem impacto negativo no sistema de saúde do município.
Esses pacientes que já sofrem com o diagnóstico e tratamento do câncer e com a limitação de seu membro superior, ainda enfrentam sérios problemas para serem reinseridos no mercado de trabalho, já que não podem se adequar a qualquer função pelos riscos de linfedema, mas devem ser readaptados em uma atividade laborai, o que favorece a readaptação social e minimiza o impacto psicológico da doença garantindo meios próprios de subsistência.
Considerando o acima exposto, é evidente a necessidade de amparos legais por parte do poder público, visando correções das distorções ainda não previstas em nossas leis.
Portanto, rogo aos meus nobres pares a apreciação desse presente Projeto de Lei para que possamos através da nossa Casa Legislativa dar mais dignidade e tratamento respeitoso para nossos cidadãos.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

