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PROJETO DE LEI Nº. 13.382/2009 – Cria o Programa Fiscal da Cidade

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Cria o programa “fiscal da cidade” no município de Florianópolis

TRAMITANDO

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no município de Florianópolis o programa “fiscal da Cidade”, com o objetivo de estimular o exercício da cidadania e de ampliar a participação da sociedade organizada em atividades de fiscalização que interessem diretamente à comunidade
Parágrafo único – O cidadão investido no título de “Fiscal da Cidade” não terá qualquer tipo de vinculo empregaticio ou remuneração pela prefeitura.
Art. 2º - São atribuições do “Fiscal da Cidade”;
I – identificar e informar, por escrito às autoridades municipais pertinentes:
A) violação a códigos, posturas, leis e regulamentos municipais;
B) irregularidades, abusos, omissões ou desidias cometidas por servidores municipais no exercício de suas funções;
C) sugestões referentes a melhoria dos regulamentos e dos serviços públicos prestados à população.
Art. 3º - São requisitos necessários para se “Fiscal da Cidade”.
I – não ser funcionário público municipal em exercício
II – ser maior de 21 anos de idade;
III – estar associado a uma organização comunitária devidamente registrada nos termos do art. 4º;
IV – não possuir antecedentes criminais.
Art. 4º - O “Fiscal da Cidade” deverá ser indicado por associação de moradores com pelo menos cinco anos de funcionamentos ininterruptos e devidamente registrada nos termos da legislação em vigor, para um período de quatro anos, sendo também reconhecida utilidade pública.
Art. 5º - A prefeitura poderá utilizar semestralmente um curso básico de informações para “Fiscal da Cidade”, com expedição de certificado de participação e conclusão.
Art. 6º - A Prefeitura expedirá documento de identidade do “Fiscal da Cidade”
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias contados a partir de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Sala das Sessões, 18 de maio de 2009

JAIME TONELLO
Vereador – DEM


JUSTIFICATIVA
A dimensão e a complexidade das tarefas da fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos na cidade de Florianópolis está a exigir uma participação mais efetiva da sociedade em complemento à ação dos órgãos oficiais no Município.
Essa mesma participação se faz indispensável na fiscalização dos próprios agentes oficiais nas suas diferentes atividades. Trata-se, em ambos os casos, de um dos principais aspectos componentes dos conceitos de cidadania, que é inseparável da idéia mais atualizada de democracia.
Para o desempenho adequado dessa participação, através dos Fiscais da Cidade indicados pelas organizações da sociedade, e necessário que o próprio Poder Público lhe ministre, por meio de cursos compactos e simplificados, o conhecimento básico sobre a legislação e as infrações mais comunentes verificadas.
Enfim, a proposta em questão tem o objetivo de ampliar a participação da sociedade organizada no Município de Florianópolis

Sala das Sessões, 18 de maio de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM