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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.236/2009 – Execução de Serviços de Reparo e Pavimentação Asfáltica

PROJETO DE LEI Nº. 13.236/2009 – Execução de Serviços de Reparo e Pavimentação Asfáltica

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DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PARA O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS COMO ESPECIFICA

TRAMITANDO

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Quando o Executivo Municipal, proceder na forma da Lei, contratação de empresa particular para execução de reparos ou pavimentação asfáltica na pista de rolamento das vias públicas do município, deverá ser especificado no contrato com a empresa, o prazo de garantia dos serviços.
§.lº - A contratação dos serviços previstos neste Artigo, deverá obedecer aos dispostos na Lei de licitação, quanto a sua classificação.
§.2° - O prazo de garantia dos serviços especificado no caput deste artigo, não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, sob pena de nulidade da contratação dos serviços, ou enquadramento em crime de responsabilidade do agente público que não observar os dispositivos desta Lei, quando da contratação.
Art. 2° - As empresas que prestarem serviços de execução de pavimentação asfáltica em vias públicas no Município de Florianópolis ficarão obrigadas a emitirem na entrega dos serviços, um laudo de garantia de qualidade dos materiais e serviços executados.
PARÁGRAFO ÚNICO - O laudo ficará arquivado na Secretaria competente do Município e será a prova da qualidade firmada pela empresa, poderá ser objeto de prova técnica para qualquer questionamento que porventura acontecer quanto aos materiais e serviços aplicados na obra contratada.
Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto Municipal, no que julgar necessário para o seu fiel cumprimento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Sala das Sessões, 31 de março de 2009

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA
Os técnicos que militam na área de conservação de vias urbanas convivem com o problema do alto nível de deterioração da mesma, principalmente devido à ausência de manutenção preventiva eficiente. A ausência de uma política adequada de conservação tem levado a malha viária de cidade a uma situação crítica, resultando conseqüentemente no aparecimento intenso de trincas que evoluem para panelas e posterior ruptura. A presença de defeitos também é devida ao envelhecimento da malha viária, sendo que o processo de deterioração muitas vezes é acelerado pela abertura de valas pelas concessionárias de serviços públicos, que refazem o pavimento com remendos executados de maneira inadequada com um controle tecnológico e de qualidade ineficazes. Estes fatos geram um aumento substancial nos serviços emergenciais de conservação, que incluem serviços de tapa-buraco.
Uma manutenção adequada de vias públicas em uma cidade do porte de Florianópolis se torna muito complexa devida, sobretudo as extensões de suas vias pavimentadas distribuídas ao longo de todo o Município, solicitada por um número elevado de veículos, o que gera um tráfego elevado, situação esta agravada devido à ineficiência dos transportes coletivos. Somando-se a estes problemas existe também a alteração freqüente da classe funcional das vias e o número insuficiente de vias expressas e rotas de fluxo exclusivas para tráfego pesado, como anéis periféricos circulares.
Para suprir esta deficiência devemos cuidar da qualidade dos serviços executados por empresas prestadoras de serviço, desde o inicio das obras, observando a qualidade dos matérias utilizados e sobretudo estabelecendo um prazo de garantia da obra executada, uma vez que trata-se de recurso público, o cuidado e o zelo deverá ser de responsabilidade de quem contrata os serviços, se responsabilizando pela boa execução da obra e sua garantia na qualidade dos trabalhos.
Dado a grande importância do assunto, encaminhamos aos nobres pares o presente Projeto de Lei, na expectativa de que, após a regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Sala das Sessões, em 31 de março de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM