PROJETO DE LEI Nº. 13.228/2009 - Institui o Selo Empresaa Inclusiva
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INSTITUI O SELO “EMPRESA INCLUSIVA”.
21.05.2010 - Encaminhado ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído no Município de Florianópolis, o Selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas portadoras de deficiências.
Art. 2º - Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas portadoras de deficiências, dentre outras, a reserva de pontos de trabalho específico, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração, a adoção de soluções que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral e a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento.
Art. 3º - As empresas interessadas em se credenciar ao Selo “Empresa Inclusiva” deverão requerê-lo, nos termos do regulamento a ser baixado, visando a melhor aplicação do presente diploma legal.
Art. 4º - O enquadramento da empresa nos critérios fixado em regulamento, proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título “Empresa Inclusiva”, chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.
Art. 5º - O prazo de participação e uso publicitário do Selo “Empresa Inclusiva”, na forma do disposto no art. 4º, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado à manutenção das iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa ou a criação de novos meio de inclusão de portadoras de deficiências.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2009
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
Pretendemos com esta Lei incentivar as empresas existentes no âmbito de nosso Município, interessadas em contratar colaboradores e, na possibilidade de inserção de pessoas portadoras de deficiências, o façam, em benefício desta parcela da comunidade que necessita de maior atenção, recebendo para isto uma menção do Poder Público Municipal.
Salientamos que, nos dias de hoje, onde as empresas buscam cada vez mais propagar suas marcas através de iniciativas de cunho social, a apresentação do presente Projeto, vai ao encontro desta necessidade, criando dentro de nosso município uma alternativa de incentivo à contratação de pessoas portadoras de deficiências.
Salientamos que a aprovação do presente Projeto colocará mais uma vez nosso valoroso Município na vanguarda da luta contra as desigualdades, pois são poucos ainda os Estados e Municípios brasileiros que contam com um tão arrojado projeto de inserção social.
Considerando-se a relevância do assunto em questão, solicito aos meus nobres pares o apoio, aprovando a presente medida.
Sala das Sessões, 25 de março de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

