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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.227/ 2009 - Dispões Sobre a Colocação de Coletores Para Lixo Reciclável

PROJETO DE LEI Nº. 13.227/ 2009 - Dispões Sobre a Colocação de Coletores Para Lixo Reciclável

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DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE COLETORES PARA LIXO RECICLÁVEL.

TRAMITANDO

O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. – Fica o poder Executivo autorizado a promover a colocação de “coletores seletivos de lixo reciclável” nas escolas públicas do Município de Florianópolis.
Art. 2º - Ficam as escolas particulares de ensino Fundamental, Médio e Superior obrigadas a colocarem coletores seletivos de lixo reciclável no município de Florianópolis.
Art. 3º - Os coletores poderão ter a distinção de cores compatíveis com os resíduos que irão acondicionar ou somente a separação entre resíduos secos (material reciclável) ou úmido (coleta normal).
Art. 4°. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de março de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA

A Educação Ambiental é peça fundamental na formação de novas gerações comprometidas com o desenvolvimento sustentável e preocupadas com o Aquecimento Global.
A separação dos resíduos é uma atividade que já é feita em algumas escolas do município. No Entanto, devido a seu grande efeito como ferramenta de Educação Ambiental a mesma deve ser entendida para todas as escolas do Município.
A Coleta Seletiva em Florianópolis ainda não tem um sistema para coletar os diferentes tipos de resíduos, ou seja, Plásticos, Metais, Alumínio, Papel e Vidro, assim foi facultada na presente Lei a possibilidade das escolas manterem somente as duas formas hoje coletadas pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, ou seja, a forma úmida que é enviada ao aterro sanitário e a forma seca, ou seja, os resíduos que vão para o processo de reciclagem.
Com certeza a presente Lei será um grande avanço na Educação Ambiental em nosso Município, razão pela qual pedimos aos nobres vereadores que compões esta Colenda Casa de Leis, a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 25 de março de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM