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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI Nº. 13.204/ 2009 – Estabelece Critérios Para Formação da Fila de Espera Pelo Atendimento nos Serviços de Saúde

PROJETO DE LEI Nº. 13.204/ 2009 – Estabelece Critérios Para Formação da Fila de Espera Pelo Atendimento nos Serviços de Saúde

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CRIA CRITÉRIOS PARA FORMAÇÃO DA FILA DE ESPERA PELO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

TRAMITANDO


O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios para formação da fila de espera pelo atendimento nos serviços de saúde, assistência e previdência, sejam privados ou públicos, localizado no Município de Florianópolis.
I - O Local destinado para a formação da fila deve ser no interior do prédio onde o serviço é prestado ou, no máximo, em prédio lindeiro, não sendo admitida à formação de fila em céu aberto ou em local suscetível às variações das intempéries;
II – O local da fila deve estar provido de assentos suficientes para atender metade das pessoas que usualmente aguardam o serviço,
III – O local da fila deve esta disponível para a população nos horários em que os usuários costumam se concentrar para a espera dos atendimentos
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de março de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA

O projeto de lei em tela, visa assegurar um direito líquido e certo, ou seja, o respeito para com a pessoa, um dos princípios norteadores das ações da Administração Pública, fato que jamais será desprezado em nossa cidade.
Com o passar dos tempos, apareceram alguns poucos benefícios à população, no que se refere a restringir o tempo de espera nas filas em geral.
Muito pouco, tendo em vista que a dignidade humana não deve ser desconsiderada em nenhum momento.
Inaceitável convivermos com filas que se forma no passeio público. Especialmente por se tratar de pessoas que buscam atendimento em situação de algumas enfermidades ligado a saúde.
Neste sentido é a presente iniciativa para proibir a formação de filas ao relento e sem local apropriado para as pessoas aguardarem sentadas e protegidas, nas entidades de saúde, assistência e previdência, sejam instituições privadas ou públicas, do Município, Estado ou União.
Temos que evitar impor a população uma dupla penalização, que sofre com a falta do serviço disponível, acrescido da inexistência de um critério nas desumanas filas de atendimentos.
A pretensão, em análise, tem interesse local, intimamente ligada à saúde e assistência prestada aos munícipes. Não interfere na gestão dos órgãos das administração federal, estadual ou municipal, convencionando, tão somente, critérios a ser considerado para a prestação de serviços que são múnus público dos variados órgãos que atuam em nossa cidade.
Eis, uma nova matéria ora proposta para debate, que este Autor pretende fazer Lei em Florianópolis, contando sem sombra de duvida com a prudente, sábia e séria ajuda dos ilustres membros desta respeitável casa de Leis.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para aprovação desta proposta.

Sala das Sessões, em 17 de março de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM