PROJETO DE LEI Nº 12.320/2007 – Dispõe Sobre a Enstalação de semáforos Sonoros Para Travessia de Pedrestres Portadores de Deficiência Visual na Vias Públicas
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DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS SONOROS PARA TRAVESSIA DE PEDESTRES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
27.08.2009 - Encaminhado ao Autor
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1°- Todos os semáforos que vierem a ser instalados, ou substituídos, nas avenidas do Município de Florianópolis deverão contar com dispositivos sonoros, a fim de informar os pedestres com deficiência visual sobre o sistema de travessia de pedestres.
Parágrafo Único: Os semáforos terão diferenciação sonora, indicando o momento de travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que o pedestre com deficiência visual possa acompanhar as etapas.
Art.2°- Os semáforos localizados nas avenidas do município serão distinguidos por pisos construídos em material de textura diferenciada dos já existentes, a fim de indicarem a sua localização aos pedestres com deficiência.
Art.3°- A implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa destinada a população em geral e aos condutores de veículos em particular.
Art.4°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art.5°- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art.6°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 23 de abril de 2007.
VEREADOR JAIME TONELLO
Líder do Democratas
JUSTIFICATIVA
Considerando que o projeto visa instituir, no Município de Florianópolis a instalação de semáforos sonoros nas vias públicas do município, destinada a pedestres com deficiência visual. Assim, terão maior acesso a qualquer parte da cidade, garantindo seu direito de ir e vir, como previsto em preceito constitucional, pelo artigo 5°, inciso XV da Constituição Federal do Brasil.
Considerando que para as pessoas com deficiência visual é extremamente difícil obter informações sobre o funcionamento do sistema de travessia nas faixas de pedestres e que acabam tendo que contar com a boa vontade dos demais transeuntes, que substituem o poder público para facilitar o acesso na cidade.
Considerando que os logradouros públicos possuem um sistema de semáforo para travessia de pedestres apenas com a sinalização visual de cores (verde, amarelo e vermelho), que não indicam para um deficiente visual se é possível fazer a travessia das calçadas para chegar ao destino pretendido. A devida providência é instalar, nas calçadas dos logradouros, piso de textura diferenciada da calçada, conforme o artigo segundo, para indicar os locais com o semáforo sonoro. Esta providência permitirá que os deficientes visuais identifiquem localização dos semáforos sonoros.
Câmara Municipal de Florianópolis, em 23 de abril de 2007.
VEREADOR JAIME TONELLO
Líder do Democratas

