PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°1.113/2011 - Altera Zoneamento Aprovado Pela Lei Complementar N°001 de 1197, na UEP-1, Centro, e Cria Normas Urbanísticas Específicas.
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ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR N°001 DE 1997, NA UEP-1, CENTRO, E CRIA NORMAS URBANÍSTICAS ESPECÍFICAS.
14.02.2012 - Comissão de Viação Obras Públicas e Urbanismo
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterada para Área Comunitária Institucional-5 (ACI-5) parte da Área Verde de Lazer (AVL) localizada na UEP-1, Centro, conforme delimitação constante no mapa anexo, escala 1:10.000, parte integrante desta Lei.
Art. 2° Os limites de ocupação da ACI a que se refere o artigo anterior passam a ser os seguintes:
- Índice de Aproveitamento Máximo: 0,55 (zero vírgula cinqüenta e cinco)
- Taxa Máxima de Ocupação de: 35% (trinta e cinco por cento)
- Número Máximo de Pavimentos: 4 (quatro)
- Proibido: pavimentos garagem, pilotis, utilização de acréscimo de índice de aproveitamento e de gabarito com base no instrumento urbanístico da transferência do direito de construir.
Art. 3° A implantação de equipamentos previstos na ACI de que trata esta Lei Complementar que se caracteriza como Pólo Gerador de Tráfego deverá obedecer aos condicionantes a serem definidos pelo órgão municipal de planejamento, que deverão estar atendidos antes da liberação do habite-se das edificações.
Art. 4° O licenciamento das obras na área objeto desta Lei Complementar fica condicionado à elaboração de estudo de impacto de vizinhança – EIV, cuja análise será procedida pelo órgão municipal de planejamento, que emitira parecer sobre a possibilidade ou não do requerido, exigindo, se for o caso, medidas compensatórias e mitigadoras, atendidas as disposições do Estatuto da Cidade.
Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2011
JAIME TONELLO
Vereador – DEM
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei Complementar que submetemos a análise e deliberação desta Casa Legislativa tem como objetivo propor a alteração de zoneamento da área delimitada no mapa que acompanha o projeto, hoje classificada como Área Verde de Lazer (AVL), UEP-1, Centro, Aterro da Baía Sul, situada entre o Centro de Convenções e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A apresentação do presente atende solicitação contida no Ofício n°0193/GAB/DGP/2011, em anexo, da Delegacia Geral da Polícia Civil, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, Estado de Santa Catarina, visando implantação de uma Delegacia de Trânsito.
A área em questão é ocupada pela Polícia Interestadual – POLINTER, cuja sede também seria objeto da Implantação.
Trata-se de alteração menos restritiva ao Plano Diretor de Distrito Sede de Florianópolis, todavia, podendo ter seu processo legislativo iniciado já que se enquadra nas exceções previstas no § 2° do Art. 61-A da Lei Orgânica do Município, assim como, nas exceções previstas no requerimento n°424 de 2006.
Condiciona o projeto a execução de melhorias várias e outras, se necessárias, a serem definidas pelo Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF. A área em questão é caracterizada com acrescido de marinha, de propriedade do Governo do Estado ou da União, merecendo manifestação, no nível executivo, da Gerência Regional de Patrimônio da União – GRPU/SC, bem como, de futuro licenciamento ambiental da FATMA/SC.
O projeto inclui a preocupação com o entorno da área objeto de alteração, remetendo ao órgão municipal de planejamento a responsabilidade que lhe é pertinente quanto a exigir do equipamento futuro a garantia de segurança do trânsito.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2011
JAIME TONELLO
Vereador – DEM

