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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°1.123/2011 - Define Normas de Segurança por Visibilidade nos Veículos de Transporte de Passageiros do Município de Florianópolis

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°1.123/2011 - Define Normas de Segurança por Visibilidade nos Veículos de Transporte de Passageiros do Município de Florianópolis

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DEFINE NORMAS DE SEGURANÇA POR VISIBILIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

08.09.2011 - Encaminhado ao Autor


O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei complementar.

Art. 1° Ficam vedados aos táxis, Kombis, micro-ônibus, e/ou veículos similares, inclusos ou não no regime de concessão e/ou permissão através de licitação no âmbito do município, o uso de qualquer tipo de película, cortina ou produtos similares que impeçam a visibilidade total do seu interior.
Parágrafo único – Aos micro-ônibus, e ônibus do serviço de transporte coletivo de passageiros regular convencional e executivo, aplicam-se o disposto no CAPÍTULO III DOS VEÍCULOS da Lei Complementar n°034/99.
Art. 2° Fica proibida a fixação de adesivos de qualquer espécie que venha a distorcer, impedir ou confundir a visibilidade do condutor.
Art. 3°Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 01 de junho de 2011

JAIME TONELLO
Vereador – DEM

JUSTIFICATIVA

Por incrível coincidência o maior número de acidentes com veículos públicos condutor de passageiros de uso pela população em geral, se dão com veículos que deixam ou quebram a translucidez vinha de fábrica, ou mesmo criam dificuldades vedando vidros traseiros enormes. É sabido que os fabricantes destes veículos recomendam, bem como levavam em consideração por estudos técnicos, a visibilidade de tais vidros. Hoje tornou-se palco e cão de polícia a quebra desta visibilidade tanto de fora para dentro, como de dentro para fora em caso de pedir ajuda ou de se salvar vítima de assaltos.
Assim, com base no exposto, proponho este Projeto de Lei Complementar contando com a certa aquiescência de meus pares.

Sala das Sessões, em 01 de junho de 2011

JAIME TONELLO
Vereador – DEM