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Home Projeto de Lei PROJETO DE LEI N.º 14.563 - Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de Fraldários e Lactários nos Estabelecimentos Comerciais que Preparem e Servem Refeição no Município de Florianópolis

PROJETO DE LEI N.º 14.563 - Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Instalação de Fraldários e Lactários nos Estabelecimentos Comerciais que Preparem e Servem Refeição no Município de Florianópolis

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO E LACTÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE PREPAREM E SERVEM REFEIÇÃO NO MUNICIPIO DE FLORIANPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17.11.2011 - Tramitando


Art. 1º - Todos os estabelecimentos que preparam e servem refeições, instalados no Município de Florianópolis deverão obrigatoriamente oferecer espaço adequado para utilização de fraldário e lactário.
Parágrafo Único – Todos os Restaurantes, Bares, Hotéis, Padarias, Docerias, Sorveterias, Chopperias, Pizzarias, Churrascarias, Restaurante, Lanchonetes, Cafeterias, Cantinas e demais estabelecimentos comerciais congêneres do Município de Florianópolis, deverão adaptar as instalações dos banheiros femininos para serem utilizados como fraldários, num prazo de seis meses a partir da aprovação desta lei.
Art. 2º - Aos infratores desta Lei será aplicada a multa de R$ 1.000,00 (mil reais), dobrada em caso de reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que em caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Na terceira reincidência, perderá a sua licença de funcionamento.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2011.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA

Os benefícios trazido pela amamentação é inconteste, incluindo a facilitação do vinculo mãe-filho e promoção da saúde infantil, formando um indivíduo sadio.
A par disso faz-se necessário incrementar essa prática com a implantação de meios adequados nos locais de freqüência rotineira de pessoas (mercados, supermercados).

Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2011.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM