Projeto de Lei Nº 14.533/2011 - Declara de Uilidade Pública a Casa Espirita Recanto da Luz
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
08.09.2011 - Encaminhado ao Autor
Art. 1º - Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a "CASA ESPIRITA RECANTO DE LUZ", sociedade civil sem fins econômico e personalidade jurídica própria, com sede e foro jurídico nesta capital.
Art. 2º - A referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens prevista em lei.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 2011.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
A CASA ESPÍRITA RECANTO DE LUZ, com sede a Rua Genuíno Pereira da Silva, 282, no bairro Jardim Atlântico, pretende a Declaração de Utilidade Pública para formar parcerias e manter convênios com Órgãos Públicos, receber doações que auxiliem no desenvolvimento dos objetos propostos no estatuto.
Isto posto, confio no apoio dos meus pares para a aprovação desta proposta.
Sala da Sessões, em 11 de julho de 2011
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

