Projeto de Lei Nº 14.588/2011 - Proíbe a Utilização de Aparelhos de Som e Similares nos Veículos do Sistema de Transporte Público Municípal de Florianópolis
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PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE APARELHOS DE SOM E SIMILARES NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS.
17.11.2011 - Apensado ao PL 14.591/2011
10.05.2012 - Gerência de Processamento e Comissões
O Prefeito Municipal de Florianópolis faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida a utilização de aparelhos de som com autofalantes e equipamentos similares no interior dos veículos do sistema de transporte público municipal.
Parágrafo único. Não se proibe:
A utilização silenciosa de tocadores de áudio digitais e outros reprodutores de áudio;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 2011.
JAIME TONELLO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Assim como já existe em vários município do país, apresentamos o presente Projeto de Lei que visa proibir a reprodução de música em volume alto por parte de alguns usuários do sistema de transporte público municipal pois representa, muitas vezes, um grande incômodo para os demais passageiros. O objetivo desta lei é coibir essa atitude no âmbito do nosso município.
Submetemos, à apreciação do Colendo Plenário o presente projeto, a fim que também em Florianópolis, a exemplo de outras cidades, seja introduzido esse pequeno mas muito importante costume, que tanto contribuirá para melhorar a qualidade de vida do nosso cidadão.
Florianópolis, 22 de agosto de 2011.
JAIME TONELLO
Vereador

