Semana Municipal da Saúde Vocal.
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O Vereador Jaime Tonello (DEM) apresentou nesta semana Projeto de Lei que cria a Semana Municipal da Saúde Vocal. A Semana da Saúde Vocal tem por objetivo a prevenção, capacitação, proteção e recuperação, com a finalidade principal de prevenir as chamadas doenças da voz. Serão realizadas campanhas informativas e de orientação, bem como, a realização de palestras, podendo, para tanto, formalizar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas interessadas e órgãos representativos de saúde vocal. Durante a "Semana da Saúde Vocal", a Secretaria Municipal de Florianópolis poderá promover campanhas e mutirões com especialistas em saúde bucal para identificar sinais de doenças na população.
Segundo Tonello, "O projeto é uma iniciativa que quer garantir o acesso da população ao atendimento de prevenção e de recuperação da voz, evitando implicações em doenças mais graves. As ações coletivas de saúde, como as propostas de saúde vocal, podem prevenir a instalação da patologia vocal. Os cuidados com a voz devem ser orientados precocemente. Por isso, propomos este Projeto de Lei que visa durante a Semana da saúde Bucal, promover e desenvolver ações voltadas à educação vocal aos munícipes de Florianópolis, através de atividades lúdicas, palestras, informativos e mutirões com orientações quanto às necessidades de cuidados com a voz."
Projeto de Lei Nº 13.469/2009 - GRATUIDADE EM ESTACIONAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
DISPÕE SOBRE O TEMPO MÍNIMO DE ISENÇÃO NOS ESTACIONAMENTOS DOS LOCAIS CONVENIADOS A ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
17/08/2009 - Encaminhado ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido prazo mínimo de 2 (duas) horas o período de isenção de pagamento de estacionamento nos estabelecimentos de saúde, público ou privado.
Parágrafo Único: A isenção prevista deverá ser concedida também, pelas empresas que mantenham convênios com as unidades de saúde, mesmo que a área de estacionamento seja fora de sua unidade.
Art. 2º - O Paciente ou acompanhante deverá solicitar na recepção da unidade carimbo, no documento do estacionamento, que ateste sua permanência no referido período, comprovando assim seu direito à isenção.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA
Esta proposição não tem objetivo de cercear o direito das atividades comerciais, mas, possibilitar ao consumidor a isenção, por um período razoável, até porque este é um tipo de gasto que não tem conotação eletiva, ou seja, ninguém escolhe para pagar.
É pública e notória a dificuldade encontrada pela nossa população para um atendimento digno, mesmo nas unidades particulares que muitas vezes especulam e pouco se preocupam com seus clientes e, ainda assim, vê-se obrigada a arcar com custos altíssimos praticados por empresas que exploram serviços de estacionamento.
Ora, se o paciente ou acompanhante, é obrigado pelas circunstâncias da necessidade a se utilizarem o referido serviço, este deve ser prestado pela unidade de atendimento, que, se optar por terceirizar, deverá arcar com esses custos por atender uma necessidade de sua atividade afim.
É importante frisar, que essa prática já é utilizada em hipermercados, dentre outros estabelecimentos, que reconhecem a importância de se atender bem a seus clientes.
Portanto, considero de grande importância tal proposição, para darmos um basta nessa injustiça praticada em nosso Município e mais uma vez mostrarmos aos nossos munícipes que não nos elegeram em vão, demonstrando que estamos atentos aos anseios e demandas em todos os sentidos.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.
JAIME TONELLO
Vereador - DEM

