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Banheiros Químicos Adaptados.

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Projeto de lei em tramitação na Câmara, de autoria do vereador Jaime Tonello, apresentado na Sessão do 28 abril, que dispõe sobre a colocação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência nos eventos realizados no município.


No projeto, os eventos realizados no Município de Florianópolis, terá garantida a instalação de banheiros adaptados e compatíveis ao uso da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como à mobilidade de cadeira de rodas. A quantidade de banheiros adaptados a serem instalados serão estabelecidos em regulamento, observados critérios estabelecidos, especialmente a estimativa de público do evento.
Na justificativa do projeto, o vereador Jaime Tonello avalia que os eventos que mobilizam grande público, por melhor organizado que sejam, não oferecem ou oferecem mal o atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, principalmente quanto a estrutura sanitária. É praticamente inexistente banheiros adaptados que garantem aos portadores de necessidades especiais a segurança necessária para se locomover no local com comodidade.



Projeto de Lei Nº 13.323/2009 - BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
28/05/2009 - Devolvido ao Autor
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos eventos realizados no Município de Florianópolis em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais dos portadores de deficiência.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nessa Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º - A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º - Esta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM


JUSTIFICATIVA
São grandes as realizações de eventos em área publicas do município de Florianópolis, porém o numero de banheiros químicos destinados a portadores de deficiências quase não existem ou não existem.
Pensando em facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiências nestes locais, solicito através do presente projeto a disponibilização de banheiros químicos adaptados para uso das mesmas.
Acredito que aprovando a propositura em tela estaremos mais uma vez tratando com dignidade e respeito estas pessoas, evitando aos mesmos constrangimentos e transtornos desnecessários.
Diante da importância desta matéria, e pelo que expomos é que solicitamos o entendimento dos nobres pares na aprovação da mesma, por tratar de uma matéria de grande relevância social.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2009

JAIME TONELLO
Vereador - DEM