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Tonello propõe a instituição do Dia Municipal de doação de Leite Materno.

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Através de Projeto de Lei, o Vereador Jaime Tonello (DEM) está sugerindo a instituição do Dia Municipal de doação de Leite Materno. "Para conscientizar as mães e estimular o aumento do número da doação de leite humano, vale comparar a importância desta doação com a de órgãos, pois doar leite é doar vida", afirma Tonello.


Os Bancos de Leite Humano, responsáveis pela promoção do incentivo a doação do leite materno e execução das atividades de coleta, processamento e controle de qualidade do colostro, leite de transição e leite humano maduro, para posterior distribuição, sob prescrição do médico ou de nutricionista necessita dessa campanha para incentivar a importância da doação.

Tonello justifica que "o aleitamento materno desde os mais remotos tempos é de vital importância para a sobrevivência da vida saudável". Mesmo porque, o aleitamento era tão natural, quase o tanto como hoje é o aleitamento industrializado.

Cabe considerar que a doação de leite humano ainda não é suficiente para atender às necessidades dos bancos de leite brasileiros. Mesmo assim, qualquer quantidade arrecadada faz uma grande diferença. "Uma criança com um mês de idade chega a tomar um litro de leite por dia. E esse mesmo litro muitas vezes é capaz de atender a 30 bebês prematuros no decorrer de uma semana", afirma o Vereador.

Considerando que o leite estocado nos bancos vai para recém-nascidos prematuros ou doentes, internados em unidades de cuidados neonatais, a instituição no Calendário oficial do Município de Florianópolis do Dia Municipal da doação de leite materno pode ser de inestimável valia à saúde dos bebês em nossa cidade.

Projeto de Lei Nº 13.472/2009 - DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS O DIA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
16/03/2010 - Departamento de Deliberações
O povo de Florianópolis, por seus representantes aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Doação de Leite Materno.
Art. 2º O Dia Municipal de Doação de Leite Materno integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Florianópolis, e a campanha será sempre realizada no dia 1º de outubro.
§ 1º - Para fazer a doação, as mulheres devem gozar de saúde plena. Pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, como a AIDS, não podem doar e nem amamentar o filho. O Risco de transmissão do vírus é alto. Antes da possível coleta, as doadoras têm de mostrar o cartão de acompanhamento pré-natal e passar por uma avaliação clínica. Também não podem beber, fumar e tomar medicamentos.
§ 2º - Estes são os postos de doação de leite materno na Cidade de Florianópolis.
Maternidade Carmela Dutra
Endereço
Rua Irmã Benvarda nº 208
Centro – Florianópolis
CEP: 88015-270

Hospital Universitário de Santa Catarina - UFSC
Campus Universitário - Florianópolis
CEP: 88040-900
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM

JUSTIFICATIVA
De acordo com a Rede Brasileira de Bancos de Leite, no ano de 2007, mais de 92 mil mulheres foram solidárias e doaram seu leite para um dos 193 Bancos de Leite Humano do Brasil. Este ato possibilitou alimentar com leite humano pasteurizado 130 mil bebês.
Os bancos de Leite Humano trabalham, entretanto, para que este número cresça e promovem constantes ações para possibilitar que um número ainda maior de bebês receba o leite humano, e a Lei que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Florianópolis o Dia Municipal de Doação de Leite Materno será mais uma ferramenta para esta campanha.
Os Bancos de Leite Humanos atendem bebês prematuros ou doentes que não conseguem se alimentar diretamente no seio materno. Muitos desses bebês ainda não desenvolveram o reflexo da sucção ou estão doentes e muito fracos para isso.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei

Sala das Sessões, 10 de junho de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador - DEM