MANICUROS E PEDICUROS
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Com a aprovação da Lei n. 8.214/2010, oriunda do Projeto n. 13488/2009, de autoria do Vereador Jaime Tonello, os estabelecimentos comerciais deverão providenciar que Manicuros e Pedicuros sejam vacinados contra o Tétano e a Hepatite B, usem luvas descartáveis durante o exercicio de suas atividades, e usem instrumentos devidamente esterilizados e higienizados.
Muitas pessoas já sabem que existem chances de transmissão de algumas doenças por meio dos instrumentos usados para fazer unha. Mas, o que a maioria não desconfia é que a profissional é também vitima do contágio das hepatites B e C. Esse é o resultado de uma pesquisa realizada pela Secretaria de Saúde na cidade de São Paulo, cujos dados apontam que uma em cada 10 manicures tem a doença. Ao total, oito delas apresentam o tipo B, enquanto as outras duas possuem o tipo C.
Neste sentido o Vereador Jaime Tonello, busca através desta Lei, oferecer segurança tanto para manicuros e pedicuros no exercício de suas atividades, quanto para seus clientes.

