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Home Leis Ordinárias LEI COMPLEMENTAR Nº 399/2010 -DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS

LEI COMPLEMENTAR Nº 399/2010 -DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS

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DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos eventos realizados no município de Florianópolis, em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais dos portadores de deficiência.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.
Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada bem como o valor da multa serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei Complementar, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo em sessenta dias a contar da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 24 de novembro de 2010.

Vereador Gean Marques Loureiro
Presidente

JUSTIFICATIVA

São grandes as realizações de eventos em área publicas do município de Florianópolis, porém o numero de banheiros químicos destinados a portadores de deficientes quase não existem ou não existem.
Pensando em facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiências nestes locais, solicito através do presente projeto a disponibilização de banheiros químicos adaptados para uso das mesmas.
Acredito que aprovando a propositura em tela estaremos mais uma vez tratando com dignidade a respeito estas pessoas, evitando aos mesmos constrangimentos e transtornos desnecessários.
Diante da importância desta matéria, e pelo que expomos é que solicitamos o entendimento dos nobres pares na aprovação da mesma, por tratar de uma matéria de grande relevância social.

Sala das Sessões, 27 de abril de 2009.

JAIME TONELLO
Vereador – DEM