LEI Nº 8476/2010 - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CADASTRO DE DOADOR DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CADASTRO DE DOADOR DE MEDULA ÓSSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Cadastro de Doador de Medula Óssea, a ser comemorado anualmente no dia 6 de outubro.
Parágrafo único. O dia de que trata o caput deverá constar do Calendário Oficial de Eventos do município de Florianópolis.
Art. 2° O Dia Municipal do Cadastro de Doador de Medula Óssea deverá contar com atividades de caráter sócio-educacional voltadas ao esclarecimento e incentivo à doação de medula óssea e à captação de novos doadores.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2010.
Dário Elias Berger
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
A presente propositura, visa a exemplo de diversas Casa Legislativa pelo pais, incentivar a doação de Medula Óssea. A medula óssea, é constituída por tecido gelatinoso que preenche a cavidade interna de alguns ossos e produz células essenciais do sangue, como as hemácias, responsáveis por transportar o oxigênio do pulmão para as células de todo o organismo e de levar o gás carbônico das células para os pulmões, a fim deste ser expirado; os leucócitos, importantes agentes do sistema de defesa do organismo e as plaquetas, responsáveis pela coagulação do sangue.
O grande problema na doação de medula óssea é a necessidade de 100% de compatibilidade da medula entre o doador e o receptor. A chance de encontrar uma medula compatível no registro brasileiro é em média 1 em 100 mil. Um irmão ou familiar HLA compatível (antígenos leucocitários de histocompatibilidade) é considerado o melhor doador, mas de 25% a 30% dos pacientes não encontram a solução na família.
Daí a necessidade de também o Município de Florianópolis realizar numa data certa, a divulgação e o incentivo ao cadastro de doadores.
A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e cidadania.
Assim, diante dos motivos apresentados solicito dos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2010.
JAIME TONELLO
Vereador – DEM


